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Quebra de contrato de aluguel pelo locador

Contrato de aluguel Encerramento de aluguel

Quebra de contrato de aluguel pelo locador

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16 de abril de 20215 minutos de leitura11316 visualizações
Homem negro conversando com mulher asiática em frente a um notebook

Existem vários motivos que podem levar a uma quebra de contrato de aluguel. Porém, isso pode ser feito pelo próprio locador, pois em algumas situações ele é favorecido pela Lei do Inquilinato e tem esse direito.

Antes de mais nada, é importante você entender o porquê ter um contrato de aluguel. Por exemplo, ele pode te ajudar na hora de sair de um imóvel ou caso haja algum problema em relação ao proprietário e o morador. Para entender melhor, clique aqui.

Nesse sentido, o ideal é usar um contrato com prazo de 30 meses. Contudo, quando há locação direto com o proprietário, é normal que esse prazo seja menor. A partir disso, independente do prazo do contrato de locação, há situações que possam levá-lo a quebrar.

Motivos que levam a quebra de contrato de aluguel pelo locador

Atraso no pagamento do aluguel

Se o morador não tiver pago o aluguel, o proprietário pode pedir o despejo e, assim, quebrar o contrato. Isso pode acontecer logo no primeiro atraso se não houver um método de garantia para assegurar o pagamento ao proprietário. No entanto, se houver uma garantia, mas não puder cobrir todas as parcelas vencidas, o despejo pode ocorrer de qualquer maneira.

Pedir desocupação para uso próprio

Outra situação que pode levar ao locador a pedir o imóvel e gerar a quebra é para ocupação própria. Assim, desde que ele não tenha outro local de moradia, ele pode solicitar a saída do inquilino para que ele possa ocupar o imóvel.

Família de 4 pessoas de mãos dadas

Pedir desocupação para uso de familiares

O proprietário também tem o direito de pedir o imóvel quando for para abrigar um familiar. Dessa forma, considera-se familiar a esposa ou o marido, os filhos e os pais. Assim, essa situação só será válida desde que o familiar não tenha nenhum imóvel em seu nome.

Sublocação não autorizada

A sublocação do imóvel, quando não autorizada, também pode levar a quebra do contrato. Para considerar sublocação autorizada, deve-se registrar as informações no próprio contrato de locação. Caso contrário, será necessário que o locador escreva, assine e registre em cartório um documento que permita ao locatário sublocar o imóvel.

Reformas não autorizadas

Fazer reformas é um dos motivos mais frequentes que geram discussões. Por causa disso, pode até haver uma ação de despejo. Assim, independentemente da intenção, o proprietário pode quebrar o contrato de aluguel caso realizem-se reformas não autorizadas. Além disso, o locador pode até pedir indenização ou multa pela reforma. No entanto, o inquilino poderá realizar reformas sem autorização do proprietário em situações de risco, como deslizamentos, vazamentos de gás, água ou esgoto, e assim por diante.

Término de contrato de trabalho

Outra ocasião que pode ocorrer é quando o inquilino usa um imóvel porque tem vínculo empregatício com o proprietário. Assim, se essa relação acabar, o proprietário pode vir a solicitar a desocupação do imóvel.

Utilização do imóvel para outros fins

Nesse caso, a utilização do imóvel para outros fins, como por exemplo um fim comercial, pode vir a ser um motivo para o proprietário solicitar a quebra do contrato.

Negar pedido de vistoria ou a sua realização

O proprietário tem o direito de pedir uma vistoria no imóvel em qualquer período, desde que haja agendamento. Dessa forma, quem pode fazer a vistoria é o próprio locador, alguém que seja seu representante ou por terceiros. Assim, caso a vistoria seja rejeitada ou impedida pelo inquilino, o locador poderá fazer a quebra do contrato de aluguel. Além disso, após essa quebra, caso o inquilino não faça a devolução do imóvel, o proprietário poderá entrar com uma ação de despejo. 

Descumprir acordos do contrato

Ao infringir qualquer acordo dentro do contrato de aluguel, o proprietário pode realizar a quebra do contrato. Isso se dá caso o inquilino não cumpra os acordos ou não pague a multa – se necessário. Contudo, é necessário analisar a situação antes de tomar qualquer decisão, pois deve haver um motivo válido e justificado para tal.

Duas mulheres sentadas vendo e assinando papéis

Aviso prévio

Seja qual for o motivo, o inquilino tem direito a aviso prévio para desocupar o imóvel. Assim, o locatário terá 30 dias após a notificação para abandonar o imóvel por completo. No entanto, o locador e o inquilino poderão firmar um acordo para estender esse prazo, se desejado.

Situação incomum – despejo em casos de falecimento

O despejo não pode ser realizado até o trigésimo dia do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer pessoa que more no imóvel. Ou seja, o despejo não poderá ocorrer após 30 dias da data de falecimento do ente querido.

 

Como você viu, há diversas ocasiões que podem levar a quebra do contrato pelo locador, podendo até chegar em uma ação de despejo. Contudo, há casos e casos, por isso, antes de mais nada, a Mellro aconselha consultar um advogado especialista em assuntos imobiliários para avaliação do caso e melhores orientações.

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Liara Nadolny Przysiada

Author Liara Nadolny Przysiada

Escritora e revisora de textos. Navega pelo mundo imobiliário como inquilina e escrevendo artigos para a Mellro. Passear por cafeterias é seu hobby favorito!

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Entre na conversa 66 comentários

  • Luana Alves dos Santos disse:

    O proprietário q eu paguei a minha sai da do imóvel
    Pq fizemos o contrato de seis meses paguei a entrada é combinei com ele o dia dos pagamentos q seria todos os meses dia 10 de cada mês.
    Mais o contrato ele colocou dia 1 de cada meses .
    Sair do imóvel dia 14 mais pq mim pediu a chave isso é certo tenho q pagar meio aluguel pq sai dia 13 ??

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Luana, você entrou nesse imóvel no dia 10 ou dia 1 do primeiro mês do aluguel? O dia do pagamento do aluguel deve ser exatamente 1 mês depois da entrada, ou no caso de pagamento adiantado deve ser exatamente no dia da entrada no imóvel. Se você entrou dia 1 do primeiro mês e sempre foi pagando no dia 1 aí você tem que pagar o equivalente aos 13 dias do último mês. Mas se você entrou dia 10 e sempre foi pagando no dia 10 aí só tem que pagar o equivalente a 4 dias, já que saiu dia 14.
      Tenha em mente que você só paga por cada dia que ficou morando no imóvel, nem mais nem menos!

  • SARA P SANTOS FARIA disse:

    Bom dia! O locador pediu o imóvel de volta antes do fim do contrato de 18 meses,por motivo de doença, pra uso próprio. O locador afirma que não tem que pagar multa por rescisão de contrato. Está certo a isenção de multa para o proprietário por quebra de contrato?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Sara! Se você tem um contrato de aluguel, lá vai ter uma cláusula sobre penalidades ou encerramento, que diz se a multa é aplicada também ao dono do imóvel. Nos contratos que oferecemos aqui na Mell.ro, foi incluso uma multa por encerramento antes do prazo, tanto para o dono quanto para o inquilino. Como ambos assumiram a responsabilidade por manter o aluguel até o prazo definido, entendemos que, se um dos 2 não honrar o prazo, precisam pagar multa. Isso ajuda as pessoas a cumprirem com o que assumem, certo? ?
      Maaasss, nem todo contrato é assim, Sara.

      E se não tiver nada definido em contrato, sugiro sempre conversar com um advogado da área imobiliária. Às vezes, ele percebe mais coisas e pode orientar de forma precisa e muito melhor!

      Obrigada pelo comentário!

  • Maria Tayse Santos Silva disse:

    Quando eu entrei na casa eu paguei o aluguel depois de uma semana que eu já tava morando no na casa aí depois de uns de alguns meses o dono pediu a casa depois que eu já tinha pago o mês de agosto de aluguel meu aluguel vence dia 10 eu paguei no dia 6 na segunda-feira dia 9 ele pediu a casa de volta ele pode me me voltar o dinheiro que eu já tinha apagado do aluguel que paguei o mês de agosto adiantado.

    • Helena Ishigami disse:

      Oi Maria! Na verdade o dono nem pode simplesmente encerrar o contrato, se vocês combinaram um tempo mínimo ele deveria respeitar isso. Como você não me explicou qual é o seu tipo de contrato, vou resumir aqui as alternativas:
      • aluguel por temporada: o dono pode pedir o imóvel após o término do tempo do contrato, sem precisar ter um motivo específico, desde que seja feito o aviso no máximo 30 dias após o término desse contrato. Caso não seja encerrado o contrato dentro desses 30 dias ele se torna um contrato de aluguel por tempo indeterminado, aí o dono só pode pedir o imóvel se for um dos motivos listados aqui no Art. 47 da lei do inquilinato.
      • aluguel com tempo mínimo (geralmente 12 ou 30 meses): se o tempo mínimo já tiver sido cumprido cabe o mesmo Art. 47 da lei do inquilinato, mas se o tempo mínimo do contrato ainda estiver em vigência então o dono não pode pedir o imóvel de jeito nenhum! Ele é obrigado por lei a respeitar o término desse tempo.
      Nos dois casos que eu listei o dono não pode simplesmente encerrar o contrato com você sem te informar o motivo e se for encerrado dentro dos conformes da lei, você só deve pagar o equivalente ao tempo que esteve no imóvel e tem 30 dias pra se mudar. Ou seja, se você pagou o aluguel de 06/08 até 06/09 então você pode se mudar até dia 06/09 e se for sair antes você só paga o correspondente aos dias que ficou na casa.
      Sempre busque um advogado de direito imobiliário pra ser orientada melhor!

  • DANIELA CARDOSO disse:

    Bom me chamo Daniela aluguei uma casa a 2 meses dei 1 mês adiantado e no contrato foi firmado um acordo para o proprietário trazer o material pro meu esposo fazer benfeitorias externas e que seria descontado 100,00 mensalmente ele com 1 mês descobrimos que tinha 9 contas de água e 1 de luz ele se recusou a pagar as contas que não tinha dinheiro aí pagamos as contas e ele não trouxe o material pra fazer as obras externas e ameaçou pra sair do imóvel não quis receber o aluguel e está ameaçando pediu a casa e falou se não sair vai jogar nossas coisas na rua podemos entrar na justiça pra exigir a multa contratual nosso contrato é de 12 meses.

    • Wanessa Rengel disse:

      Uau Daniela! Você está passando por situações que vão além da lei do inquilinato! No seu caso, é muito importante falar com um advogado, levantar tudo o que você tiver de conversa por WhatsApp, comprovantes e contrato de aluguel.

      Por lei, o dono só pode pedir o imóvel antes do prazo do contrato se você quebrar com alguma regra que está no contrato. Se você não se enquadra nessa situação, o dono não pode simplesmente pedir o imóvel.

      Não sei dizer se você consegue uma multa por encerramento de contrato, mas conversando com um advogado, você pode solicitar o ressarcimento das contas que pagou e que não eram suas. Além de ver o que pode fazer sobre essas atitudes do seu proprietário.

      Espero ter ajudado em algo.

  • Sara Lopis disse:

    Aluguei um imóvel com contrato de 30 meses, temos 4 meses morando nesse imóvel e o proprietário está solicitando o imóvel de volta pois quer vender. Isso é correto? Estamos sem saber o que fazer, pois alugamos justamente porque eu engravidei e agora faltando pouco tempo para o bebê nascer o proprietário quer o imóvel de volta.

    • Helena M. disse:

      Oi Sara!
      O proprietário não pode pedir o imóvel até o término do tempo mínimo de contrato, que no caso de vocês é 30 meses. Claro que, se vocês preferirem, podem rescindir o contrato por meio de algum acordo com multa e com um prazo suficiente para que vocês possam encontrar outro imóvel.
      O dono pode vender o imóvel nesse momento, durante o aluguel de vocês, mas aí ele tem alguns deveres:
      1 – a preferência de venda sempre é dos inquilinos;
      2 – os inquilinos têm um prazo de 30 meses para se manifestarem positivamente ou não quanto à compra;
      3 – no caso de venda:
      • o acordo de aluguel deve permanecer até o fim do prazo mínimo (30 meses), somente após esse prazo o novo dono pode ocupar o imóvel;
      • os inquilinos devem pagar o aluguel ao novo proprietário.
      Lembre-se sempre que até o fim do prazo estipulado no contrato você não pode ser retirada do imóvel, a não ser que quebre alguma das cláusulas ali escritas.
      Qualquer dúvida ou problema sempre busque um advogado de direito imobiliário, assim você vai ter certeza de como proceder na situação atual!

  • Bruno Bello da Silva Moreth disse:

    Aluguel um apartamento a 8 meses e a 4 meses avisei ao proprietário que existe uma rachadura no chão de um dos quartos e que apareceu um vazamento no teto do banheiro vindo apto de cima. Sendo que isso já foi comunicado a 4 meses e até hoje nada foi feito e os problemas só estão aumentando.

    Qual a solução para isso??
    Posso rescindir o contrato?
    Sendo que paguei 2 meses de caução.

    Obs: o prédio quando aluguei tinha interfone e portão automático, sendo que ambos pararam de funcionar e tbm foi comunicado e não fizeram manutenção.

    Posso rescindir o contrato??
    E os 2 aluguéis adiantado que paguei??

    • Helena M. disse:

      Oi Bruno!
      Na lei do inquilinato constam como deveres do locador:

      (…)
      X – pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
      Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
      a) obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
      b) pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
      c) obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
      d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
      e) instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
      (…)
      Art. 26. Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário é obrigado a consenti – los.
      Parágrafo único. Se os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente; se mais de trinta dias, poderá resilir o contrato.

      Seu locador não está cumprindo com um dever dele, isso configura uma quebra de contrato então você pode encerrar a locação e ele tem a obrigação de te devolver o valor que foi pago do caução quando você entrou.
      Espero que eu tenha ajudado, mas caso ainda tenha alguma dúvida você pode procurar um advogado de direito imobiliário que você será melhor orientado!

  • celiane disse:

    bom dia

    aluguel uma casa dei um calção e quando levei o contrato para o locador, isso foi 30 dias depois por questões burocráticas ele me pediu o imóvel, alegou problemas de justiça com a ex mulher, tenho direito a devolução do calção?

    • Wanessa Rengel disse:

      Boa tarde Celine!

      Se você está com o aluguel em dia, sim.
      Na prática, a lei do inquilinato não permite ao seu dono pedir o imóvel, já que o aluguel já foi iniciado e ainda está na fase de contrato com prazo determinado.

      Espero ter te ajudado!

    • Carla disse:

      Boa noite!!
      Tenho uma casa alugada e o contrato são 12 meses. A pessoa que eu aluguei saiu da casa e alugou para uma 3° pessoa como devo agir ?

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Carla! A Lei do Inquilinato prevê a proibição de sublocação se não for permitida pelo proprietário. Os nossos formulários podem te ajudar com isso. Acesse: https://blog.mellro.com/questionarios/

  • Shiely Guimarães de Lima disse:

    Oi eu aluguei uma loja com contrato de 1 ano só que quando venceu os 12 meses ,não foi renovado , já estou 20 meses ,ou seja ,8 meses a mais e o proprietário falou q podia ficar ,o aluguel está em dia ,mas agora ela pediu o imóvel . Mas eu não pretendia sair . Como faço ,agora q estou com meu ponto feito ,não queria entregar .

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Shiely,

      Então, para aluguel comercial há regras específicas na lei do inquilinato. É bem mais complicado, justamente por causa do ponto. Como nós somos uma garantidora com ferramentas para o aluguel residencial, confesso que não entendemos nada sobre aluguel comercial.

      Vou deixar o contato do Dr. Bruno Partala, que participa de alguns artigos aqui da Mellro. Você pode falar com o escritório dele através desses números: (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Desculpe por não conseguirmos te ajudar. ?

  • ESTEVAO DA SILVA disse:

    Boa tarde, estou com um problema com a proprietária do imóvel que eu moro ela não quer renovar o contrato, pois me disse que já tinha alugado para outra pessoa e eu tenho interesse em renovar o contrato, tenho filhoª menor de idade e outra filha que está gestante e irá ganhar essa semana, meu contrato se encerra no próximo mês dia 05 de setembro diária de saber se tenho realmente que sair e oq tenho que fazer para inverter essa situação?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Estevão,

      Tudo vai depender do prazo de locação e das cláusulas que estão no contrato de aluguel. Geralmente, para aluguel de longo prazo, se o prazo for menor do que 30 meses, quando acaba o prazo, o aluguel se renova automáticamente. E o dono não pode pedir o imóvel com a justificativa de alugar para outra pessoa.

      Se o seu contrato for de 30 meses e vai completar esses 30 meses agora, o dono pode pedir o imóvel sem dar justificativa nenhuma. E então, ela deve solicitar a devolução e dar, no mínimo, 30 dias para você sair do imóvel.

      Você e a dona podem conversar e ver uma boa saída para ambos. Se não houver acordo, seria bom você conversar com um advogado, pois tem alguns detalhes na sua situação que dependem muito de uma análise específica.

      Temos o Dr. Bruno Partala, que é advogado e que participa de alguns artigos nossos. O contato dele é: (41) 3045-6666 e (41)99686-9371 (WhatsApp).

      Espero ter ajudado!

  • NIVEA MAGNO disse:

    Olá, boa noite. Meu contrato acaba em Novembro e este mês o dono vendeu o ap. O novo dono me procurou solicitando que o pagamento fosse feito direto com ele e que o contrato antigo , não tinha mais validade. Até ai tudo bem. No outro dia, a imobiliaria, que serve como uma ponte, mesmo o contrato sendo com o proprietário, me ligou avisando que o pagamento continuaria com eles e me pedido para assinar um ‘extra’ no contrato, que o novo dono levaria até mim, Bem, avisei que não assinaria. Minha dúvida é se de fato o contrato antigo, apartir do momento que o dono vende, deixa de ter validade? E neste caso, devo pagar a imobiliaria ou ao novo dono?

    • Helena M. disse:

      Oi Nivea!
      Existem duas possibilidades considerando que seu contrato foi feito com um prazo determinado de, por exemplo, 12 ou 30 meses:
      1. ainda não terminou o tempo mínimo: o contrato não perde a validade até o fim desse prazo e o aluguel passa a ser pago ao novo dono, as mudanças devem ser feitas no cartório. Quando terminar esse prazo o contrato pode ser rescindido pelo novo dono e encerrado o aluguel ou então passar a ser de tempo indeterminado, aí seguem-se os ajustes anuais no valor.
      2. o tempo mínimo já passou e o contrato se tornou de tempo indeterminado: você tem 90 dias pra desocupar o imóvel caso o novo dono não tenha interesse de continuar a locação.

      Seja qual for o seu caso o correto seria a imobiliária entrar em contato já que seu contrato foi feito por lá e você não deve pagar nenhuma taxa a mais por isso pois a você só cabe pagar o aluguel.
      Eu recomendo que você procure um advogado de direito imobiliário já que seu problema é bem específico.

  • Luana Silva disse:

    Olá me chamo Luana foi despejada do apartamento que aluguei por que o proprietário alegou que meu filho fazia muito barulho e queria a casa para uso próprio…não aceitou o restante do aluguel e me deu 30 dias ,nosso contrato era de 12 meses …recebo a multa da parte dela sim ou não pela quebra do contrato???

    • Helena M. disse:

      Oi Luana!
      O despejo foi feito legalmente? Porque nesses casos de uma suposta quebra do contrato (no caso seu filho quebrando horários de silêncio) deve ser feito um despejo junto das provas dessa quebra. Se não tivesse como provar que seu filho está realmente quebrando alguma cláusula então o despejo não poderia ser feito.
      A multa para o proprietário não existe na lei do inquilinato, apenas se tiver alguma coisa no contrato de vocês especificando sobre isso. Mas mesmo se tiver uma cláusula sobre multa por parte do proprietário e for provado que seu filho tem atrapalhado pela questão do barulho, o proprietário fica isento dessa multa.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário!

  • Diego Lopez disse:

    Olá boa noite, eu estou com um problema em que aluguei uma casa a 4 meses, porém não fizemos nenhum tipo contrato por tempo de ocupado da propriedade pois a proprietária tinha o objetivo de vender a casa. Sendo assim a casa estava destruída pelo antigo inquilino e mencionei que iria restaurar a casa pelo menos a pintura na qual negociamos pelo Whats onde tenho a conversa salva e consta a negociação que seria descontado 200,00 reais a cada mês com o vencimento todo dia 10 …
    Só que quando foi dia 26/08 ela mostrou a propriedade para um casal na qual estavam interessado em comprar a casa e no dia 28/08 mandou um documento justificando que o acordo entre eles estavam fechado e que a propriedade já era do novo casal onde solicitou a mim que deveria sair da casa no próximo dia 10/09…
    Ela se recusa a pagar a diferença do meu débito da pintura que fiz e diz tbm que não tem que resolver mais nada com ela pois ela não é mais a proprietária da casa e se eu quiser ficar mais tempo eu teria que pagar mais 1 aluguel. Pois o novo proprietário já avisou que vai encostar com a mudança dele no prazo solicitado pois não tem nada haver com ele e sim Eu e Ela apenas…
    A minha pergunta é, vendo essa situação ela tem o direito de fazer oq ela fez em me dar esse curto prazo para poder desocupar a casa e ainda por cima não pagar a diferença que resta do débito da restauração?
    E o que eu devo fazer diante dessa situação?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Diego,

      O seu caso é bem complicado e seria melhor você conversar diretamente com um advogado. E por que? Porque existe um ritual, legalmente falando, para vender um imóvel que está alugado.

      Posso te adiantar que nenhum dos donos podem encerrar o contrato sem dar um prazo adequado para saída. Geralmente o prazo é de, no mínimo, 30 dias e quem deve pedir o imóvel é o novo proprietário. É uma pena que você não tenha um contrato de aluguel para resguardar alguns direitos seus.

      E nem toda reforma pode ser reembolsada. Depende se a benfeitoria se enquadra como necessária, útil ou voluptuária. Você pode saber mais vendo esse nosso artigo:

      https://blog.mellro.com/blog/direitos-do-inquilino-quando-o-proprietario-pede-o-imovel/

      Vou deixar esse artigo, da JusBrasil:
      https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1638172/o-que-se-entende-por-benfeitoria

      E seria necessário você levantar todos os documentos, conversas, prazos e tudo mais, para poder conversar com um advogado e poder analisar cada ponto.

      E fica a dica: não alugue o próximo imóvel sem contrato de aluguel. Parte do seu problema estaria resolvido nesse momento.

      Infelizmente o seu caso é bem complexo, mas espero ter ajudado de alguma forma!

  • Ercilia Costa disse:

    Tenho um imóvel alugado e o contrato de 30 meses vence em novembro . A casa precisa de reformas,pois o forro é de PVC e tem vários problemas de infiltração de água pelo telhado.já refiz o telhado e não resolveu.. Quero fazer uma Lage e novo telhado.Posso pedir o imóvel para o inquilino???

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Ercilia!

      A partir de novembro, você pode pedir o seu imóvel de volta e nem precisa ter motivo. É um direto seu ao fazer um contrato de aluguel com prazo de 30 meses ou mais. Sempre respeitando o prazo mínimo de 30 dias para o inquilino encontrar um novo imóvel.

      Mas nada impede de você conversar com o seu inquilino, você falar do que gostaria de fazer e ver se ele liberaria um pouco antes. Vocês podem encerrar o contrato por comum acordo, sem problemas.

      Espero ter te ajudado!

  • nivaldo nascimento disse:

    boa tarde,moro de aluguel a dois anos na mesma casa e sempre foi renovado, agora o propietario pediu o imovel para alojar os pais,cujo possuem imovel propio,so q ,antes disso eu havia achado outro imovel mais em conta pois com a pandemia fiquei com os recursos baixos e comuniquei a imobiliaria mas a mesma disse-me que eu teria que pagar multa ,sendo assim ,resolvi permanecer ate o termino do contrato,logo mais tarde veio a comunicação de desocupação do imovel,tive que me virar para achar outra casa e arrumar dinheiro para dar de caução ,pois todas pedian dois ou tres alugueis adiantados,por esse motivo deixei de pagar o aluguel que venceria en cino dias e sai anyes do vencimento,pergunto:
    sou obrigado a pagar esse aluguel ainda?porque alem dos cauçôes que tive que pagar ,ainda tive que arrumar e pintar o imovel ao qual eu estava.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Nivaldo,

      Sim, o inquilino sempre precisa pagar por todo o período que ficar no imóvel e paga pelos reparos na saída do imóvel. Se o antigo contrato foi com garantia caução, você tem direito de receber de volta a caução do antigo aluguel.

      Espero ter te ajudado!

  • Nayara Ferreira disse:

    Olá, tinha contrato de um ano, mais fiz uma festa de aniversário e o vizinhos reclamaram pros donos. E pediram a casa, uns dias depois venceu aluguel e o proprietário do deu 15 dias de prazo pra sair, aí saímos somos obrigado a pagar o aluguel que venceu 1 dia depois que saímos? Da algum problema por causa do contrato?

    • Helena M. disse:

      Oi Nayara!
      Você deve pagar apenas o equivalente ao tempo que ficou no imóvel, então se você já tinha pagado o último mês não precisa pagar o do próximo porque você já se mudou. Mas se esse aluguel que ainda não pagou é referente ao mês que já passou no imóvel então você deve pagar sim.
      Espero ter ajudado, se não ajudei é melhor procurar um advogado de direito imobiliário pra te orientar melhor.

  • ALISSON HENRIQUE DOS SANTOS disse:

    Boa noite, nosso contrato é de 6 meses, termina em abril do ano q vem, o proprietário esteve hj para uma maquiagem nos problemas de infiltração, o prédio é muito antigo, ele reclamou da sacada q estava suja, porém, a semana toda choveu, temos dois cachorros e dois gatos, apenas um fica fora de casa, ele disse se quiserem ficar, tem q se livrar dos cachorros e gatos, a casa estava bagunçada, não está largada nem em más condições, animais eles sabiam q tínhamos, os outro inquilinos tbm tem, ele pode pedir o apartamento por esse motivo? Se sim, ele deve pagar a multa? Eu posso entrar com um processo, pois não somos os únicos a terem animais?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Alisson!

      O dono pode escolher não alugar para pessoas que tem animais de estimação ou proibir animais de estimação no imóvel. Mas o dono deve deixar isso escrito no contrato de aluguel, antes que o negócio seja fechado.

      Se não há nada no contrato de aluguel e isso não foi informado antes do aluguel começar, isso não é um motivo legal para pedir o imóvel.

      Mas esse assunto é bem controverso ainda e a lei é tão antiga, que não define nada sobre animais de estimação.

      Espero ter ajudado!

    • Roberto Figueira disse:

      Olá meu nome é Roberto! aluguei uma kitnet com 2 meses de caução e o dono fez um contrato de 12 meses, porém no mesmo terreno há mais três kitnet e os vizinhos são muito barulhentos e me tiram a paz e o sossego, com falas altas, crianças que gritam o tempo todo, cachorro que late o tempo todo e isso de dia e de noite, sem contar que no sábado e domingo essa perturbação aumenta o dobro pois fazem churrasco com som alto falas altas, e não tem condições de morar aqui nesse lugar!
      O que faço? Já mandei um zap no whats do proprietário pedindo pra que considere essa perturbação e que não quero morar aqui nem mais um dia!

      Ainda ele não me respondeu!

      A minha dúvida é é o que me interessa na realidade é a devolução dos dois caução !

      Ele pode não querer devolver os dois caução? Gera multa contratual? Me ajuden con urgência o que faço! Pois preciso desse caução pra alugar outro imóvel! Obrigado

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Roberto! Tudo depende dos termos do seu contrato. Dependendo de como for, a caução pode ser usada como pagamento da multa por sair do imóvel antes do prazo. Portanto, nesse caso, o mais indicado é checar as cláusulas para entender como funciona. E, se for necessário, procurar a ajuda de um advogado.

  • Marcelli da Rocha Lima disse:

    Ola!
    O dono da casa onde moro pediu a casa que moro há 2 meses, disse ele que ouve denúncia, mais não quis falar qual foi ela, ele deu prazo de 1 semana a 10 dias sendo que tinha acabado de pagar o aluguel desse mês, tenho direito de ficar ate o penúltimo dia do proximo pagamento ? Preciso pagara o proximo aluguel por conta disso ?
    Obs: tenho duas filhas uma de 3 anos e uma de 1 aninho.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Marcelli!

      Então, não sei te responder, porque depende se o seu aluguel tem garantia de locatícia (caução ou fiador) ou não. A regra muda dependo do caso. No entanto, sempre o prazo mínimo para o inquilino deixar o imóvel é de 30 dias.

      Espero ter te ajudado!

  • Ana Carolina disse:

    Olá, preciso solicitar o imóvel para uso próprio. Neste caso, devo pagar a multa? No contrato que havia sido feito só tem caso haja a quebra por parte dela (mas gostaria de ser justa, caso haja previsão legal para isso) e gostaria de saber se neste caso, em que a quebra é realizada por mim, se ela tem obrigação de restituir o imóvel nas condições que recebeu (também gostaria de saber se há fundamentação legal).

    • Helena M. disse:

      Olá Ana!
      Antes de tudo é importante que você saiba que só pode pedir o imóvel depois de ter passado o tempo mínimo do contrato. Depois disso, você tem um prazo de 30 dias pra solicitar o encerramento do contrato, senão ele se torna vigente por tempo indeterminado. Caso esteja dentro desse caso, a única obrigação da inquilina é devolver o imóvel nas condições que alugou e pagar o aluguel certinho até a hora de sair do imóvel.
      É muito importante que você consulte um advogado de direito imobiliário, ele vai saber te orientar melhor que eu!

  • Michele disse:

    Olá, minha mãe alugou uma casa por mais de 2 anos, e nunca foi renovado o contrato(mesmo que o primeiro era para apenas 1 ano). Os donos não entregaram os recibos durante esse período e agora que pediram o imóvel estão alegando que existem aluguéis pendentes e que os 30 dias do aviso prévio(dado pelo proprietário de modo informal) devem ser pagos(o mês adianto foi dado dia 10, e desocuparam o imóvel no dia 28) pedimos a cópia do contrato e eles estão alegando que no início do ano fizeram um novo contrato e que seria válido esse, mas que nunca foi assinado por ambos.
    E pediram o imóvel bem no momento que exigimos uma reforma já que a estrutura da casa de 2 pisos está precária, um dos banheiro cedendo, frestas de 10cm nos pontos estruturais, e com a minha mãe passando por quimioterapia e outros problemas de saúde, só querem negociar com ela que se encontra debilitada e num estado tão vulnerável, não seria um caso de tentativa de extorsão? Ou má fé?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Michele,

      a situação de vocês exige uma conversa com um advogado mesmo, porque tem algumas coisas que vão além da lei do inquilinato. O que eu posso dizer é que possivelmente o contrato de vocês tem a cláusula de renovação automática. Então, o primeiro contrato assinado é que vale. Se foi assinado um outro contrato depois, daí seria bom conversar com um advogado. Deixei o contato do Dr. Bruno Partala, que é advogado, em vários comentários por aqui.
      A situação dos recibos também pode ser algo a se conversar com o advogado. Mas é importante buscar tudo o que vocês tiverem por escrito (vale a conversa do WhatsApp também, tá.), porque se não houver registros, vai ser mais complicado.
      Infelizmente não consigo te ajudar mais, mas espero ter dado uma luz.

  • ODELIA ALVES LIMA DE OLIVEIRA disse:

    Bom dia! Aluguei a casa que moro vai fazer um ano, mas não foi de contrato. Agora estou afastada do trabalho por ter feito uma cirugia recentemente e estou pelo INSS, a dona da casa me pediu que eu entregue a casa sendo que meu aluguel está em dia. Ela pode fazer isso mesmo eu sem poder fazer mudança?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Odelia!

      O dono só pode pedir o imóvel se tiver os motivos que a lei permite, como falta de pagamento, quebra de contrato, comum acordo com o inquilino, para moradia própria e mais alguns outros motivos. Se o seu caso não se encaixar em nenhum deles, o dono não pode pedir o imóvel e você não precisa sair. Caso o dono faça algo para te forçar a sair ou ameaçar entrar com ação de despejo, você pode buscar um advogado para preservar os seus direitos. E não importa se você fez cirurgia ou não. Você não precisa sair se não houver motivo aceito por lei. Inclusive, uma ação de despejo não vai ser aceita se não estiver dentro da lei.

      Espero ter ajudado e boa recuperação para você!

  • Taiane disse:

    Olá, Aluguei um imóvel com o contrato de 1 ano, Efetuei 2 meses de depósito sendo que 1 referente ao mês de janeiro,2021 e 1 depósito.
    Sendo que ela não fez nada na casa.
    Todas a benfeitorias como pintura casa do lado interno da casa, das grades, troca dos bocais etc , tudo que estava ruim na casa eu quem fiz e informado ao responsável.
    Sendo que a casa está com problemas na parte em toda a parte elétrica da casa ,no qual informado pelo eletricista que a casa está em curto. Sendo que fiquei sem luz passei para o responsável pelo imóvel. Sendo que chamei um profissional para pelo menos dá um jeito para que não viesse ficar mais um dia sem luz.
    Informei ao responsável .
    O responsável pela casa , informou que estás despesas deveria ser divididas , meio a meio. Questionei que isso não tinha lógica que isso seria um defeito da casa e que ela já era ciente que isso poderia ocorrer a qualquer momento.
    Responsável pela casa depois de dias, veio com um eletricista de sua preferência e falou as mesma coisa o outro eletricista falou, Casa está em curto.
    Responsável falou que só ia fazer o serviço em Janeiro,2022 , Sendo que é o mês que ocorre o término do contrato
    Sendo que estou somente com duas tomadas da casa funcionando sendo uma direto na geladeira e a outra com estensão para ligar a tv e carregar celular e nada mais, pois estou com receio do que pode acontecer.
    Com relação o gasto que tive com o concerto da luz descontei no aluguel, e paguei somente o valor que restava.
    Veio falando absurdos:
    Se não tinha capacidade para pagar ,porque assumiu um compromisso? (Sendo que sempre paguei o aluguel antecipado nunca atrasei .)
    Desconfiou por que ao invés do meu esposo está sempre efetuando o depósito, como teve problema no Pix sendo que informei ao responsável que ia ser efetuado através de outra conta. (Ilógico)
    Falou que devido ter efetuado o reparo informou que era quebra de contrato que seria caso de justiça. (Sendo que foi informado que estava sem luz e que ia chamar alguém para ver o que estava acontecendo)
    Se caso eu fosse para justiça que ninguém ia ficar ao nosso favor .
    Falou que o eletricista disse que a casa está esquisita e que foi mexido.( Sendo que em nenhum momento eu fiz alguma alteração)
    Com os gastos que tive com o eletricista eu descontei do aluguel, o responsável pediu a casa, Tenho que sair até dia 1 de novembro de 2021.
    Quero muito saber sobre meus direitos .

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Tatiane,

      Ufa! Com certeza você tem vários direitos que não estão sendo preservados. O melhor seria conversar com um advogado, porque certamente ele vai achar mais coisas para poder te orientar. O que posso dizer é que você leia o que fala no seu contrato de aluguel sobre reparos e bem feitorias. O artigo 35, da Lei do inquilinato nº 8245, de 1991 diz:

      Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

      O seu caso parece que se enquadra nas benfeitorias necessárias. Nesse caso, o dono tem a obrigação de fazer a reforma ou te indenizar caso você tenha que fazer. E nesse caso de benfeitoria necessária, você não precisa nem da aprovação dele e mesmo assim ele tem que te reembolsar. É claro que você precisa apresentar os recibos de tudo que foi gasto. Mas, você precisa ver o que está no seu contrato, porque a lei permite alterar isso, ok?

      Espero ter ajudado um pouco!

  • Maria Cristina Dos Santos disse:

    Ola,tenho uma loja de roupas alugada envesti mais de 50mil agora o propietario quer a sala,fizemos contrato inicial de 1 ano e depois ia renovar,aí disse que que quando acabar o contrato quer a sala,fiz o ponto agora não vai renovar ,está tudo em dia … ele não deixou nem colocar placa na fachada pra não estragar a estrutura mandei fazer outra de forma que não não encostasse na estrutura dele .

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Maria Cristina,

      Infelizmente nós não trabalhamos com aluguel comercial, então não sabemos te orientar corretamente. O ideal é buscar um advogado para te ajudar. ?

  • Ernesto ribeiro disse:

    Tenho uma casa q está alugada a 30 dias sem contrato…. Já avisei ao inquilino que quero a casa para minha filha e ele se recusa a sair, mesmo com o prazo de 30 dias já vencido.
    Devo procurar a polícia ou tentar acordo?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Ernesto,

      a minha indicação é que busque um advogado primeiro. É preciso saber quanto tempo vocês combinaram de aluguel, pois dependendo do prazo, você não pode pedir o imóvel de volta com apenas 30 dias de aluguel. Mesmo que seja para a sua filha morar. Essa regra vale para aluguel sem contrato também.

      E você sempre pode conversar com o inquilino e buscar um acordo, mas lembre-se que você provavelmente vai precisar pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o aluguel terminar.

      Espero ter ajudado!

  • Fernando Lima disse:

    Olá, aluguei um imóvel com prazo de 30 meses, e agora com 7 meses morando a proprietária pediu de volta pois não se adaptou onde estava morando.
    Minha dúvida é: Ela vai ter que me devolver os 2 meses de caução que dei e também pagar mais a multa proporcional que está no contrato?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Fernando!

      Sim, ela precisa devolver a caução e você tem direito a cobrar uma multa por quebra de contrato antes do prazo.

      Espero ter ajudado!

  • Fernando Cruz Santos disse:

    Oi fiz o contrato de 1 ano e foi pago dois meses de depósito, meu contrato acabou? O dono do imóvel quer que eu renove o contrato e falou também que vai almentar o aluguel que eu vou ter que pagar o IPTU, só que eu não aceitei falei que vô sair mais eles não me deram um prazo o meu último mês de aluguel Vai vencer ainda falta dez dias pra vencer e não tenho nada atrasado, eles querem que eu já saía no dia em que eu pagar o último mês que seria no dia 10 atual? Isso é certo???

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Fernando,

      os contratos de aluguel não deixam de valer quando o prazo que está no contrato é concluído. O que acontece no seu caso específico de 12 meses de contrato é que ele é renovado automaticamente. Basta você ficar no imóvel e continuar pagando tudo certinho. Daí esse contrato deixa de ser um contrato por prazo determinado e passa a ser chamado de contrato por prazo indeterminado. Mas é exatamente o mesmo contrato, tá.

      A lei permite ao dono que faça reajustes todos os anos no valor do aluguel, baseado no índice do IGPM ou IPCA. Mas esse aumento não pode ser abusivo, usando um valor qualquer. Esse aumento deve ocorrer sempre na data em que o contrato foi assinado, ou seja, se você entrou no imóvel em abril, todos os anos, em abril, o aluguel precisa ser aumentado um pouquinho.

      E nesse tipo de contrato, o dono não pode pedir o imóvel sem um motivo permitido por lei. Isso se chama denúncia cheia. Então, o seu proprietário precisa informar o por quê de querer o imóvel. Se você quiser, vocês podem negociar a sua saída do imóvel, mas nesse caso você não precisa sair se não for um motivo permitido por lei.

      Vou deixar o link para o artigo que explica quando é que o dono pode pedir o imóvel:

      https://blog.mellro.com/blog/quando-o-proprietario-pode-pedir-o-imovel/

      Espero ter te ajudado!

  • Roselei Maria de Carvalho Neves disse:

    Olá! Meu pai tem um imóvel alugado com contrato de 6 meses que já venceu e não foi renovado. Após 3 meses do vencimento ele pediu o imóvel e o inquilino de recusa a sair. Queremos colocar o imóvel em uma imobiliária. O que devemos fazer? Obrigado.

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Roselei,

      os contratos de 6 meses são chamados de “aluguel de curta duração” e eles tem algumas regras mais específicas. Porém, quando o aluguel completa o prazo do contrato, ele é renovado automaticamente e passa a se chamar “contrato por prazo indeterminado”. Nesse caso, o aluguel só pode ser encerrado pelo inquilino, ou se existir um motivo legal para o dono encerrar.

      Fizemos esse artigo sobre “Quando o proprietário pode pedir o imóvel”: https://blog.mellro.com/blog/quando-o-proprietario-pode-pedir-o-imovel/

      Espero ter ajudado! E obrigada pela pergunta!

  • Moisés Silva disse:

    o Inquilino não pagou o condomínio durante o contrato, deixou de pagar o aluguel.
    disse não ter dinheiro pois está desempregado.
    Não saiu da casa no prazo combinado
    o que fazer para ele desocupar o imóvel?

    • Wanessa Rengel disse:

      Olá Moisés!

      essa é sempre uma situação delicada, né? É considerada quebra de contrato. Então, é possível buscar uma negociação para iniciar os pagamentos e evitar um despejo, ou se não for possível uma solução amigável, buscar o despejo. Nós escrevemos 6 artigos sobre o tema. Vou deixar o link para você poder ver e pensar em qual solução vai ser melhor para você. E na dúvida, a sugestão é buscar um advogado para te ajudar a solucionar. 😉

      https://blog.mellro.com/blog/category/atrasos/

      E nós aqui da Mellro, temos um plano de garantia de pagamento para que você receba sempre em dia o aluguel. Nesse caso de agora, infelizmente não conseguimos fazer muito. Mas caso decida continuar alugando o seu imóvel, é só falar com a nossa equipe de atendimento no whatsapp. A gente te explica como funciona.

      Espero ter te ajudado e que você consiga solucionar o seu problema.

  • Mario Hermes Ramos Pereira disse:

    Tenho um imóvel alugado comercial , não consigo encontrar o responsável em pagar o aluguel , esta a seis meses sem pagar ,como devo proceder,

    • Jessica Horr disse:

      Olá, Mario. Nesse caso, como você não consegue encontrar o responsável para fazer o pagamento de forma extrajudicial, o melhor é procurar ajuda profissional de um advogado.

  • Stevem Breschi da Silva disse:

    aluguei um Apto com 30 meses no contrato. Estou saindo do Apto com 1 e meio. Eu tenho direito da devolução do calçao de 3 alugueis ????

  • Claudiney Ap. Abe disse:

    Boa tarde!
    Aluguei um apartamento em agosto desse ano (2022) e no dia 30 de novembro, a dona do apartamento solicitou junto a imobiliária o imóvel de volta e me deu 30 dias para sair.
    Desde que entrei tenho pago o aluguel em dia, não tenho reclamações.
    Gostaria de saber quais são os meus direitos nesse caso?

  • João Ferreira Santa Brígida disse:

    aluguei uma casa de 2 andares..passei 4 anos . nunca atrasei o pagamento.. agora o dono vendeu a casa…me deixou só com a casa de cima pra passar 30 dias e sair.. é quer que eu faça uma reformar.. mora comigo minha irmã que tem um filho de 4 anos e é autista… o dono ameaçou chamar a Polícia se agente não paga a luz e água.. e arruma algumas coisas dentro da casa …minha irmã tem problema de coração ja ate fez uma cirurgia…e fica com medo…moro em Florianópolis …por favor me dêem uma orientação.. meu zap..489 84734673

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